O aviso prévio da empregada doméstica também é obrigatório em casa de pedido de demissão por parte da empregada.
Sendo assim, o período serve para que o empregador possa se adaptar a saída da empregada enquanto procura por uma nova profissional.
Ou seja: nesse caso, a empregada é quem deve avisar previamente sobre a sua saída para o empregador.
Aviso prévio da empregada doméstica: ela é obrigada a trabalhar nesse período?
Não, caso a empregada doméstica desejar, ela pode optar por sair imediatamente do trabalho após comunicar a decisão de demissão. Entretanto, nesse caso a empregada deverá pagar ao empregar o equivalente a um mês de trabalho.
Mas, vale lembrar que esse pagamento não pode ser feito em espécie. Fica como responsabilidade do empregador realizar o devido desconto sobre os valores de verbas rescisórias, como férias e 13º salário.
Ainda, a empregada pode também optar por seguir trabalhando. Desse modo, o aviso prévio da empregada doméstica é limitado a 30 dias e isso independe do tempo de serviço.
Lembrando que nesse caso, o empregador deverá pagar o salário normalmente.
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