Você sabe tudo sobre as férias da babá?
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de descanso remunerado mais 1/3 do salário normal.
Dessa forma, quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico.
Esse normalmente é o caso das babás. Por isso, neste post traremos 4 coisas que você não sabia sobre as férias da babá. Acompanhe!
Férias da babá: 4 coisas que você não sabia sobre o assunto
A babá pode escolher o período que deseja sair de férias?
Não, quem decide o período de férias da babá é o empregador. Perante a lei, o empregador tem total autonomia para decidir quando será as férias. Isso pode (e deve) ser conversado amigavelmente.
Como calcular as férias da babá?
Suponhamos o salário seja de R$937,00 o cálculo se dará da seguinte forma:
Salário: R$ 937,00
1/3 de férias = R$ 312,34
Salário de férias: 937,00 + 312,34 = R$ 1249,34
Encargos (INSS (8%)): 1249,34 – 8% = R$ 1149,38
Até quando o empregador deve realizar o pagamento?
O empregador deve realizar o pagamento até dois dias antes de iniciar as férias da empregada doméstica.
Caso a babá realizasse horas extras, o empregador teria que somar ao salário o valor médio de horas extras no ano.
As férias da babá podem coincidir com as férias escolares dos meus filhos?
Com já mencionamos, o empregador tem total autonomia para decidir a data das férias da babá.
Entretanto, fique atento: o período de concessão das férias da babá deve ocorrer no prazo de até 12 meses após o período aquisitivo.
Sendo assim, é necessário se organizar para conceder as férias da babá fora do período das férias escolares.
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