Alguns empregadores não sabe, mas a empregada doméstica tem direito a férias fracionadas.

Por isso, fizemos este post com 4 dúvidas sobre férias fracionadas para que tudo ocorra conforme a lei, evitando transtornos futuros como, por exemplo, processos trabalhistas.

4 dúvidas sobre férias fracionadas

Em quantas vezes posso fracionar as férias da minha empregada?

As férias da empregada doméstica podem ser fracionadas em até três vezes, desde que um dos períodos tenha duração de no mínimo 14 dias.

Quanto tempo de antecedência preciso avisar a minha empregada sobre as férias?

Não esqueça: é dever do empregador comunicar a empregada doméstica com 30 dias de antecedência. Não esqueça de ter um recibo assinado com a comunicação.

Como deve ser feito o pagamento?

O pagamento das férias da empregada doméstica deve acontecer com no máximo 2 dias de antecedência. Nesse prazo o valor já precisa estar na conta da empregada.

A empregada pode vender as férias?

Sim, a empregada pode optar por vender um terço das suas férias, ou seja, 10 dias.

Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.

Saiba como fazer o cálculo de 20 dias de férias da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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