Sim, a empregada doméstica tem direito a férias.

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Entretanto, a empregada doméstica tem direito a férias apenas após 12 meses trabalhados.

Empregada doméstica tem direito a férias: posso realizar descontos no pagamento?

Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias? Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

  Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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