Sim, o desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica é legal.
Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias da empregada doméstica é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias?
Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:
- INSS (8%);
- Imposto de Renda de Pessoa Física.
Desconto de adiantamento de férias: precisa constar no recibo?
Não é necessário incluir o desconto de adiantamento de férias no recibo. As informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias são horas extras (se houver) e adicionais noturno (se houver).
Para gerar o recibo de adiantamento de férias, também é necessário incluir as informações do empregador (nome completo e CPF), o valor pago por extenso e a data de início e fim das férias da empregada doméstica.
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