Sim. O empregador pode pagar o 13º salário junto com as férias da empregada doméstica.
O décimo terceiro salário pode ser concedido em duas parcelas, sendo a primeira como forma de adiantamento, representando 50% do salário da empregada e a segunda como pagamento.
Por isso, conforme diz a lei, o pagamento da primeira parcela ou adiantamento, deve ocorrer entre os mês de Fevereiro e Novembro de cada ano.
Se for de vontade da empregada doméstica receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias, ela deve solicitar ao empregador ainda no mês de Janeiro. Acesse o post que fizemos explicando como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica.
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