A empregada doméstica que foi afastada de suas funções e permaneceu sendo mantida pelo INSS por motivo de doença ou acidente de trabalho têm direito ao 13º salário, porém com desconto.
Fica como obrigação do empregador, pagar apenas pelo período em que a empregada doméstica exerceu suas atividades.
Durante o período de afastamento a empregada doméstica não tem direito ao 13º salário, devendo este ser descontado no momento de fazer o cálculo do décimo terceiro.
Se a empregada trabalhou menos de 15 dias no mês ela tem direito ao 13º salário?
Não. A empregada doméstica tem direito ao 13º salário apenas referente aos meses em que exerceu suas funções por um período maior de 15 dias.
Acesse o post que fizemos com os prazos de pagamento do 13º salário da empregada doméstica.
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