Uma das opções nos casos onde a empregada doméstica não recebeu o pagamento do 13º salário é fazer uma denuncia ao Ministério do Trabalho.

Com a denúncia, o empregador está sujeito a multa no valor de R$170,26. Entretanto, vale lembrar que a multa é aplicada pelo Ministério do Trabalho, ou seja, não é a empregada que recebe o valor.

Se mesmo assim o empregador não efetuar o pagamento do 13º salário, a empregada doméstica pode entrar com uma ação trabalhista. Assim, o caso será tratado em esfera judicial.

O pagamento do 13º salário é um direito da empregada doméstica, conforme qualquer trabalhador que possua carteira assinada.

Além disso, também é importante lembrar que o diálogo é fundamental, antes de recorrer a estas medidas, o ideal é que a empregada procure o empregador para que seja feito um acordo bom para os dois lados.

Qual é o prazo para o pagamento do 13º salário?

Existe a opção de fazer o pagamento em parcela única ou em duas parcelas. Se for em parcela única, o prazo para pagamento é o mesmo da primeira parcela.

A primeira parcela do pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizada até o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de Dezembro. 

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  • Gerar vale-transporte;
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Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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