A resposta é sim. A empregada doméstica deve ser registrada – assim como qualquer trabalhador – já no período de experiência, desde o seu primeiro dia de trabalho. Nesse caso de admissão em caráter de experiência, deve-ser fazer um contrato de experiência e esse registro deve constar na CTPS também. O trabalhador tem assegurado, mesmo durante o período de experiência da empregada doméstica, todos os direitos trabalhistas vigentes como, por exemplo:
- salário mínimo;
- décimo terceiro salário;
- FGTS;
- adicional noturno.
Para que serve o período de experiência?
O período de experiência, como o próprio nome já diz, serve para que tanto o empregador quanto o empregado possam desfrutar deste tempo como experiência de adaptação. Ambos devem avaliar, durante este prazo, se o trabalho exercido está de acordo com a suas expectativas. É durante este tempo que ambos analisam as condições necessárias para este trabalho e a confiabilidade existente. Mas para que tudo seja feito dentro da lei, é necessário que o empregador esteja atento para algumas regras.Como fazer o contrato de trabalho do período de experiência?
O contrato de experiência é de extrema importância pois, além de evitar ações trabalhista, ele especifica os acordos e condições em relação à função que será exercida pelo empregado. Este contrato pode ser renovado apenas uma vez e não deve ultrapassar o período máximo de 90 dias. O esquema mais comum em caso de renovação de contrato de experiência é o que exemplificamos abaixo:- 30 dias + 30 dias;
- 30 dias + 60 dias;
- 45 dias + 45 dias.