Desde 2017, está em vigor a Reforma Trabalhista que trata da lei 13467/2017 na qual instituiu alterações importantes nas relações trabalhistas. Agora é possível fazer acordo na demissão da empregada doméstica.
Nesse post vamos falar exclusivamente de rescisão, pois foi onde tivemos uma grande e importante mudança.
Fazer acordo na demissão da empregada doméstica? Agora pode!
Todos nós, se não passamos por isso, vimos alguém passar: a empregada chega para o patrão e pede para “ser mandada embora” ou “fazer um acordo” para poder receber o fundo de garantia e o seguro-desemprego. Até novembro de 2017 isso não era possível de jeito nenhum.
Agora isso mudou. A legislação passou a permitir a modalidade de rescisão chamada rescisão por acordo entre as partes.
Vamos entender como funciona então.
O que é rescisão por acordo entre as partes?
Trata-se de uma nova modalidade de demissão da empregada, na qual, quando ela, por vontade própria, deseja sair do emprego e não quer abrir mão do saque do FGTS.
Se e empregada deseja sair do emprego, por que ela não pede a conta?
Por que, se ela solicitar a demissão, não poderá movimentar (sacar) o FGTS.
Quando esse pedido de acordo pode acontecer?
A qualquer tempo e, exclusivamente, pela empregada.
O empregador é obrigado a aceitar o acordo?
Se o empregador não puder arcar com os valores de indenização que, embora bem reduzidos ainda existem, não há essa obrigatoriedade.
Se eu aceitar o que terei que pagar?
Com a nova lei, caso opte pelo aviso prévio indenizado, pagará 50% dos dias que ela teria direito a receber .
Além disso pagará os dias trabalhados no mês (saldo de salários), férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro salário proporcional, ou seja, em relação a esses itens, nada mudou.
O que é aviso prévio indenizado?
Quando desejamos demitir a empregada, devemos obrigatoriamente avisá-la com 30 dias de antecedência.
Com isso, ela tem 30 dias para organizar sua vida financeira e procurar um novo trabalho. Caso esse aviso antecipado não aconteça, precisamos pagar esses dias para a empregada. Isso é o que chamamos de aviso prévio indenizado.
Na prática funciona assim: caso sua empregada tenha vindo falar com você para solicitar o acordo e, por algum motivo, você prefira que ela já não venha mais para sua casa a partir de hoje e, mesmo assim, ela se dispuser a vir trabalhar nos próximos 30 dias, você tem que indenizar a metade desses dias para ela.
Exemplo: a empregada tem um salário de R$ 1.000,00 por mês e você optou por indenizar o aviso prévio. No acerto das verbas rescisórias, vai aparecer um valor de R$ 500,00 para pagar a ela.
Lembrando que esse valor pode variar, pois a cada ano de trabalho, o aviso prévio aumenta em 3 dias. Ou seja, caso ela esteja trabalhando com você há 3 anos, teria direito a 39 dias de aviso prévio.
Nesse caso, o valor a pagar seria de R$ 650,00, tecnicamente falando: R$ 1.000,00 / 30 * 39 / 2 ou seja, salário mensal / 30 * 39 dias de direito de aviso prévio / 2 (metade do direito).
Não precisa se preocupar com esse cálculo, qualquer coisa chama a gente no chat aqui embaixo, no WhatsApp ou manda um e-mail!
Se eu aceitar que ela venha trabalhar, como fica?
Nesse caso, podemos encaixar na modalidade de aviso prévio trabalhado. Então, ela trabalhará mais 30 dias na sua casa e, no final, terá a receber os direitos já adquiridos na antiga lei (saldo de salários, férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro proporcional) e, ainda, poderá sacar 80% do saldo do FGTS.
O que minha empregada vai receber de “direito trabalhista” se eu aceitar o acordo?
Ela poderá movimentar (sacar) 80% do saldo do FGTS e o aviso prévio indenizado (caso você opte pela saída imediata). Claro, as verbas que já eram direito adquirido também serão pagas – férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro salário proporcional.
Fazendo esse acordo a empregada poderá receber seguro-desemprego?
Não. Nessa modalidade não há direito ao seguro-desemprego. Porém, esse período trabalhado conta como tempo de serviço. Caso precise de maiores informações, dê uma olhada nessa publicação sobre seguro-desemprego.
Qual a diferença entre antes e depois da reforma trabalhista?
Difícil, não é? Vamos tentar colocar em poucas palavras o antes e depois em relação ao processo de rescisão:
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Oi vou ter q sair do serviço pedi acordo recebo salário regional de 1196+178vale trasporte. +65salario família .
Quero cumprir o aviso pois já avisei q terei q sair pra cuidar minha mãe q n está bm d saúde .
O q receberei estou trabalhando com ela vai fazer 8meses mas já trabalhei com ela um ano e três meses em 2017pedi demissão .
Sirlene posso fazer um acordo,e continuar trabalhando,na mesma.
Excelente artigo. Lembrando que a reforma trabalhista não gerou sequer um único emprego. A reforma previdenciária caminha no mesmo sentido, ou seja, não trará benefício algum, somente reduzirá direitos e transformará nossa nação com massa trabalhadora chinesa.
Kero fazer acordo com meus patrões mas kero receber FGTS e meu seguro será q é possível?
Eu sou empregada doméstica, quero sair do meu trabalho. Tenho algum direito?
Sou empegada domestica faco todo servico da casa e ainda cuido de uma senhora de 96 anos, na mesma casa. Permaneco la a semana toda, ou seja…de segunda a sabado , sem nenhuma folga, durmo la pelas 23:00 horas e levanto as 6:00 horas da amanhã , ta certo isso? Ganho 1.450,00
Sim du gostaria de fazer um acordo com o meu padrão ,se eu fazer esse acordo , eu tem direito ao seguro desemprego?
Boa tarde.
A lei da doméstica tem estabilidade após as férias? A empregada quer fazer a demissão acordada, mas ela voltou de férias dia 25/01, tem estabilidade?
Muito obrigada, pela atenção.
Meu funcionário ha um tempo vem mostrando desinteresse no trabalho.. tirou ferias em janeiro e nao apareceu no primeiro dia de trabalho… no dia seguinte nao apareceu depois do almoço… tudo visando uma demissão.. com olhos em fgts e seguro desemprego.. o que fazer? Nos empregadores estamos desamparados diante de um pessimo empregado?
E no casa da Domestica estar sobre a Lei da estabilidade, aquela que assegura o empregado por 12 meses dentro do trabalho? A situação é que ambas as partes não querem mais a relação. Partindo do empregado, pode-se utilizar da lei do acordo para resolver a situação?
boa tarde!!! preciso eclarecer duvidas minha mãe combinou prestação de serviço de uma senhora em que ela faria só almoço para ela todos os dias ela entrava 9: horas e saia as 13:oo horas de segunda a sexta,a mesma pediu que a minha mãe arrumasse outra pessoa poi ela não ficaria mais e minha mãe arrumou pois a mesma questiona a gora que não sabia que iria ser dispensada e requer direitos como fazer nessa situação?
Eu falei com a minha patroa que precisaria dar um tempo do trabalho, mas não foi combinado nem data, mês para essa nova mudança,na conversa ela me fez uma nova proposta: mudou o horário e diminuiu o salário e eu continuei trabalhando. Descobri que ela vai embora,nesse caso como devo proceder? Quais são os meus direitos?
sou empregada domestica ha uma ano e dois mese fiz acordo com minha patroa pra sair ela aceitou ai ela falou pra mim pagar a multa como fuciona ou oque eu tenho direito.
Sou domestica e faz 4 anos que trabalho mas quero fazer um acordo … O q faço? Qnt vou receber?
Trabalho como empregada doméstica em uma residência há 1 ano e 6 meses,porém já não tenho mais o prazer e a felicidade de trabalhar nesse local,então gostaria de saber como posso conversar com meus patrões e pedir a eles que façam um acordo comigo para me demitir,sem eu ter que pedir a demissão.Grato.
Bom diia.estou com problema de saúde e estou pedindo pra minha patroa mim dispensa mais ela não que o que posso esta fazendo.obrigada!
A minha empregada deveria ter voltado ao trabalho no dia 10 /08/2018, visto que a mesma estava em gozo de licença maternidade.
Sei que ela está amparada pela estabilidade provisória, que perdura por até 5 meses após o parto, e assim sendo, não posso dispensá-la .
O problema é que ela insiste para que eu a dispense para ter direito ao seguro desemprego. Mas já falei que não farei isso, que não posso.
Poderia eu dispensá-la findo o prazo da estabilidade, mas o problema é que até a presente data, ela não retornou.
Posso eu fazer esse acordo para ela sacar 80% do fundo de garantia, mesmo ela em gozo de estabilidade provisória que a assiste neste momento?
Desde já, obrigada
Posso fazer acordo pra receber o fgts e continuar trabalhando
Eu quero fazer um acordo com minha patroa e não quero perder o FGTS e seguro desemprego como devo pedir pra fazer acordo..
Minha empregada tamvem pediu demissão. Fiz tudo certinho pelo esocial . Inclusive a carta de demissão.
Paguei e elaassinou tudo..
Agora ela me pede para liberar o FGTS atraves de um acordo ? De pois de tudo finalizado pode isso ?
Bom dia.
Meu salário é. De 2200 admissao. 10 de junho 2013. Demissao 15 maio 2018. O que tenho direito… Tenho direito à seguro desemprego?. Obrigado
Boa tarde!Minha empregada deveria voltar ao trabalho após os 4meses de licença e os 30 dias de suas férias imendadas com a licença…porem não retornou ao trabalho e quer que eu a demita.Nao posso demiti-la nesse momento….como devo proceder?Sou obrigada a fazer o acordo …ou ela precisa pedir demissão se eu não acordar….
minha empregada pediu demissao e saiu no mesmo dia, nao assinei a carteira como faco a rescisao…
Oi Bom dia! Sou empregada doméstica e estou querendo pedir pra sair. Como eu faço pra solicitar esse acordo?. O que eu perco com ele?
Oi. Sou empregada doméstica e acabei de voltar de licença a maternidade,mais pretendo fazer um acordo pra sair. Como devo agir?
Olá boa noite!
Estou com problemas financeiros e não tenho como manter mais a minha escudeira. Ela começou a trabalhar em nov/2004 com a carteira assinada, mas sem a opção do fgts. Pois na época não acordamos, ela queria a cart. assinada para ter alguns benefícios junto a bolsa familiar. Enfim… Sempre paguei o que tinha sireito como férias e 13 sal. Em 2015 quando mudou toda a situação , perdi o prazo do e-social e não consegui fazer o cadastro. Ficamos trabalhando da mesma forma e eu pagando o % do inss dela junto ao salário. Hoje já nao tenho mais como ficar com ela e pensamos em dar baixa na carteira e dispensa-la. Porém, não tenho como saldar tudo de uma vez. Ela e eu pensamos num acordo para sanar o problema e não sei como fazer. Poderia me dar uma ajudar?
Olá bom dia!
Sou empregada domestica e ja tenho. 4 anos no meu emprego, não quero mais contínuo, como faço pra pedir demissão? Pois gostaria muito de poder receber o FGTS.
Minha empregada pediu demissão. Recolho todos os direitos direto em escritório de contabilidade. Dispensei de cumprir o aviso prévio. Minha dúvida é em relação ao FGTS. Como fica? Obrigada!
Oi Vera.. como está?
Nesse caso, vc poderá receber a diferença da multa de FGTS que não foi pago à ela. Me chama no whats que te ajudo!
Olá sou a lorena trabalho de doméstica já estou lá ja fiz 2 anos mas como ele assinou minha carteira depois de 3 meses então faço 2 anos na carteira em agosto quero sair e pedir um acordo quanto vou ganhar com esse acordo.meu salário e 10000