Demissão é sempre difícil, não é mesmo? Muita gente sofre nesse momento. Tanto aqueles que demitem quanto os que são dispensados. Além disso, fica a dúvida: empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego

Umas das mudanças importantes e positivas que a PEC das Domésticas trouxe, foi a possibilidade de o trabalhador doméstico receber seguro-desemprego.

Conforme artigo 3 da PEC, terá direito a receber o seguro-desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:

I – ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-desemprego; 

II – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

III – não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

Difícil entender, não é? Vamos melhorar então:

O que é seguro-desemprego?

É um valor mensal, concedido ao empregado doméstico desempregado, que tenha sido demitido pelo empregador sem justa causa.

A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego se ela pedir para sair?

Não. Conforme o artigo 3 da PEC em conjunto com Resolução 754 de 26/08/2015, só terá direito ao saque do seguro-desemprego o empregado demitido pelo empregador sem justa causa ou de forma indireta. Ou seja, só terá direito se ele for “mandado embora” pelo empregador.

Além de ter sido demitido por mim, existe mais algum requisito para ele ter direito a sacar o seguro-desemprego?

Sim. O empregado precisa ter trabalhado como doméstico (com carteira assinada) por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem a data da demissão.

Mais fácil entender através desta tabela que montamos:

Exemplo para calcular o direito ao seguro-desemprego de um empregado doméstico que foi demitido em setembro/2017
Exem-
plo
 Últimos 24
meses
Meses Trabalhados na sua casaMeses trabalhados antes da sua casaTotal de MesesTem direito?
Casa 1Casa 2
1

jul/2015

 

 

a

set/2017

de jan/2016 a set/2017
(21 meses)
não tevenão teve21Sim
2de jan/2017 a set/2017
(09 meses)
não tevenão teve9Não
3de jan/2017 a ago/2017
(08 meses)
de abr/2016 a set/2016
(6 meses)
de out/2016 a dez/2016
(2 meses)
16Sim
4de abril/2017 a ago/2017
(05 meses)
de abr/2016 a set/2016
(6 meses)
de out/2016 a dez/2016
(2 meses)
13Não
5de abril/2017 a ago/2017
(05 meses)
de abr/2016 a set/2016
(6 meses)
não teve11Não
6de abril/2017 a ago/2017
(05 meses)
de abr/2016 a set/2016
(6 meses)
de fev/2015 a ago/2015
(2 meses) *
13Não
 * só entra na contagem os últimos 24 meses

Mais alguma exigência que seja importante eu saber?

Na verdade estas outras exigências fazem parte da obrigatoriedade do empregado. Porém, “fazer o bem sem saber a quem”, lembra? La vai! Se quiser informe ao seu empregado que para ele receber o seguro-desemprego será necessário:

  • Comparecer em uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou ao órgão autorizado, da cidade em que ele estiver residindo, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão;
  • Apresentar a carteira de trabalho + termo de rescisão do contrato de trabalho (aquele que geramos com ajuda do aplicativo Domestica App);
  • Preencher o Requerimento do Seguro-desemprego do Empregado Doméstico fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão autorizado;

Qual o valor da parcela mensal que meu empregado receberá?

Serão 3 parcelas mensais de 1 salário mínimo nacional.

Quando ele receberá?

A primeira parcela, geralmente, é paga de 30 a 40 dias após o empregado apresentar toda a documentação no Ministério do Trabalho ou órgão autorizado. As outras serão liberadas 30 dias após o pagamento da primeira parcela.

Quem pagará o seguro-desemprego ao meu empregado?

O órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal. No dia em que ele apresentar a documentação no Ministério do Trabalho ou órgão autorizado receberá as instruções para o saque.

Para ele receber seguro-desemprego pagarei algum tipo de taxa ou imposto?

Não.

Então, resumindo, qual a minha obrigação em relação ao seguro desemprego do meu empregado?

A obrigação do empregador é:

  • Assinar a carteira de trabalho. Mas isso já foi feito no início, quando ele começou a atividade, lembra?;
  • Preencher a data da saída, na carteira de trabalho, no campo “data de saída” na mesma página em que foi feita a anotação de entrada;
  • Entregar o Termo de Rescisão de Contrato emitido pelo eSocial (que o Doméstica APP lhe ajuda a preencher).

Agora ficou mais fácil de entender, certo?

Se ainda restarem dúvidas, acesse o aplicativo Doméstica App e selecione o item Suporte no Menu. Temos pessoal preparado para lhe ajudar no que precisar.

Abraços!

Baixe o Doméstica App agora mesmo:

Baixe no Google Play

Baixe na App Store