Sim. Todo empregado, incluindo a doméstica e o empregado avulso, tem direito ao salário-família.
O benefício foi criado pela Lei nº 4.266 de outubro de 1963. No seu artigo 1º o texto diz que toda a empresa vinculada à Previdência Social deve pagar ao empregado um salário-família proporcional ao número de filhos.
Com a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, o salário-família também passou a ser um direito do empregado doméstico.
Então vamos entender melhor quais os requisitos para o empregado receber o benefício e quais as medidas que o empregador deve tomar para não ter prejuízos.
Quais os requisitos para a doméstica receber o salário-família?
Tem direito ao salário-família a empregada doméstica que tiver filho menor de quatorze anos ou portador de necessidade especial em qualquer idade e que o salário mensal não ultrapasse o valor de R$ 1.364,43 (valor definido pela Portaria MF n° 15, de 16/01/2018).
Além disso, para ter direito ao benefício, a doméstica deve apresentar sempre nos meses de junho e novembro: a certidão de nascimento, carteira de vacinação em dia para os filhos com até 4 anos, além do comprovante de matrícula e rendimento escolar para os maiores de 4 anos. (Lei Complementar 150 de 2015).
Qual o valor do salário-família?
Quem estipula é o Ministério da Fazenda e o valor é reajustado anualmente. Seguem os valores para o salário-família em 2019:
- Empregado com remuneração de até R$907,77 recebe o benefício de R$ 46,54 por dependente;
- Empregado com remuneração de R$ 907,78 a R$R$ 1.364,43 recebe o benefício de R$ 31,71 por dependente;
- Empregado com remuneração maior que R$ 1.364,44 não recebe salário-família.
Como requerer o salário-família?
A empregada doméstica deve requerer o salário-família ao empregador. Para isso ela precisa apresentar alguns documentos:
- Certidão de nascimento de cada filho;
- Termo de responsabilidade devidamente preenchido.
Clique aqui para preencher o Termo de responsabilidade ou faça o download no aplicativo do Doméstica App.
Como o empregador deve agir?
O salário-família é pago pelo empregador junto ao salário mensal da doméstica, mas o valor é repassado à Previdência Social. No momento em que o empregador gerar a guia de recolhimento do e-Social, o valor será estornado.
Esse procedimento é automático, desde que o empregador ao cadastrar o seu empregado doméstico já inclua os dependentes.
Veja o passo a passo de como incluir os dependentes da sua empregada no e-Social:
- Passo 1: Marque o campo ao lado do texto “Preencher dependentes? ”;
- Passo 2: Insira o CPF, o nome completo e a data de nascimento do dependente;
- Passo 3: Escolha o tipo de dependência;
- Passo 4: Marque os campos ao lado dos textos “Dependente para Fins de Declaração de IRRF” e “Dependente para Fins de Recebimento de Salário-Família”;
- Passo 5: Clique em “Incluir”
Para incluir mais de um dependente é só clicar novamente no campo ao lado do texto “Preencher dependentes? ”.
Desta forma, o valor pago ao empregado será descontado automaticamente no Documento de Arrecadação do e-Social.
Saiba mais: Tutorial de como se cadastrar no e-Social.
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Eu naõ entendo de jeito nenhum como o esocial chega ao valor do codigo 1082 quando tem salário familia. exemplo A empregada ganha 1 saalario minima e tem um filho com salario familia, como o esocial vem na guia:
codigo 1082 – CP DESCONTADO DE SEGURADO – EMPREGADO 47,04.
Simplesmente não sei de onde vem este valor . Nenhum calculo justifica.
Não consigo abrir o livro no do termo de responsabilidade