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5 direitos trabalhistas que estão na PEC das domésticas, para ficar de olho e evitar um processo!

Você está vendo essa mulher na foto? Ela está sendo processada por não conhecer os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, que constam na PEC das domésticas. Você quer ser o próximo?

(Ora, que pergunta! É claro que NÃO!)

Os direitos trabalhistas são conquistas importantes de qualquer trabalhador e, principalmente, da empregada doméstica e do empregado doméstico.

Afinal de contas, qualquer relação de trabalho precisa ser construída e mantida com respeito e confiança: de ambas as partes envolvidas no acordo.

Então, para garantir o melhor para a sua empregada doméstica e não ser alvo de uma ação trabalhista, fique por dentro dos direitos trabalhistas que você deve pagar:

  • FGTS

O FGTS é Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele é um direito de todo o trabalhador regido pela CLT e/ou PEC das domésticas. O direito trabalhista da empregada doméstica sobre o FGTS é recente e, portanto, há um desencontro de informações na internet sobre o tema. Não se deixe enganar: é obrigatório, sim. Precisa pagar. E o DAE do eSocial integra as obrigações a serem pagas.

  • Férias

É um direito trabalhista da empregada doméstica e não pode ser subestimado. O trabalhador que ajuda em sua casa tem direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados.

  • 13º salário

Também é um direito trabalhista da empregada doméstica e deve ser pago nos moldes determinados pela CLT. Deve ser pago em duas parcelas, distribuídas da seguinte forma:

  • a primeira (de 50% a 100% do salário) deve ser paga pelo empregador entre fevereiro e 30 de novembro.
  • A segunda, até o dia 20 de dezembro.

Em parcela única: há esta opção e o pagamento deve ser feito até 30 de novembro. O valor correspondente aos encargos deve ser recolhido no mês de dezembro, na folha de pagamento do décimo terceiro salário.

  • Hora-extra

A hora-extra precisa ser paga a partir do momento em que o trabalhador doméstico ultrapassar sua jornada diária de trabalho prevista em contrato. Para que o pagamento seja exato, o controle de ponto deve ser feito de forma idônea.

  • VT

Muitos referem-se a ele como benefício trabalhista sem saber que, na verdade, ele constitui uma obrigação e que todo empregador brasileiro é obrigado a conceder vale-transporte ao colaborador. Afinal de contas, ninguém deve pagar para trabalhar, não é mesmo?

Mas contratar uma empregada doméstica com carteira é difícil!

Não é não. Além de ser muito simples, a não assinatura da carteira de trabalho pode acarretar em uma ação trabalhista. Isso mesmo: você pode ser PROCESSADO!

Nós podemos ajudar você com toda a parte burocrática do pós-contratação. Sim, existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar acessar o eSocial. Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


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