Você está vendo essa mulher na foto? Ela está sendo processada por não conhecer os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, que constam na PEC das domésticas. Você quer ser o próximo?
(Ora, que pergunta! É claro que NÃO!)
Os direitos trabalhistas são conquistas importantes de qualquer trabalhador e, principalmente, da empregada doméstica e do empregado doméstico.
Afinal de contas, qualquer relação de trabalho precisa ser construída e mantida com respeito e confiança: de ambas as partes envolvidas no acordo.
Então, para garantir o melhor para a sua empregada doméstica e não ser alvo de uma ação trabalhista, fique por dentro dos direitos trabalhistas que você deve pagar:
FGTS
O FGTS é Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele é um direito de todo o trabalhador regido pela CLT e/ou PEC das domésticas. O direito trabalhista da empregada doméstica sobre o FGTS é recente e, portanto, há um desencontro de informações na internet sobre o tema. Não se deixe enganar: é obrigatório, sim. Precisa pagar. E o DAE do eSocial integra as obrigações a serem pagas.
Férias
É um direito trabalhista da empregada doméstica e não pode ser subestimado. O trabalhador que ajuda em sua casa tem direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados.
13º salário
Também é um direito trabalhista da empregada doméstica e deve ser pago nos moldes determinados pela CLT. Deve ser pago em duas parcelas, distribuídas da seguinte forma:
- a primeira (de 50% a 100% do salário) deve ser paga pelo empregador entre fevereiro e 30 de novembro.
- A segunda, até o dia 20 de dezembro.
Em parcela única: há esta opção e o pagamento deve ser feito até 30 de novembro. O valor correspondente aos encargos deve ser recolhido no mês de dezembro, na folha de pagamento do décimo terceiro salário.
Hora-extra
A hora-extra precisa ser paga a partir do momento em que o trabalhador doméstico ultrapassar sua jornada diária de trabalho prevista em contrato. Para que o pagamento seja exato, o controle de ponto deve ser feito de forma idônea.
VT
Muitos referem-se a ele como benefício trabalhista sem saber que, na verdade, ele constitui uma obrigação e que todo empregador brasileiro é obrigado a conceder vale-transporte ao colaborador. Afinal de contas, ninguém deve pagar para trabalhar, não é mesmo?
Mas contratar uma empregada doméstica com carteira é difícil!
Não é não. Além de ser muito simples, a não assinatura da carteira de trabalho pode acarretar em uma ação trabalhista. Isso mesmo: você pode ser PROCESSADO!
Nós podemos ajudar você com toda a parte burocrática do pós-contratação. Sim, existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar acessar o eSocial. Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.
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