A antecipação de férias do empregado não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.

Você está pensando em fazer a antecipação de férias do empregado doméstico? Saiba que essa não é uma prática recomendada.

O empregado doméstico apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional. 

Saiba três riscos da antecipação de férias do empregado

Já que a lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico, essa conduta é considerada irregular.

Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:

  1. Aplicação de multa;
  2. Pagamento das férias em dobro;
  3. Ação trabalhista.

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26. 

Além disso, o empregador fica sujeito a reclamação trabalhista por parte da empregada doméstica.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

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  • Gerar vale-transporte;
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Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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