A legislação trabalhista do empregado doméstico já deu o que falar, e escrever. A PEC das Domésticas (Lei Complementar nº150/2015) deixou muita gente confusa na hora de regularizar o empregado doméstico, e mesmo depois de um ano, ainda deixa algumas dúvidas e deixa o empregador com receio de, no futuro, receber um processo trabalhista.
Por isso, o Doméstica App pesquisou os principais motivos dos processos movidos pelos empregados domésticos e que trouxe as 10 coisas que você precisa saber para evitar um processo trabalhista do seu empregado doméstico.
1 – Quando crio o vínculo trabalhista?
Com a nova legislação fica esclarecido que o trabalhador que prestar serviços mais de dois dias na semana de forma contínua é considerado empregado doméstico, tendo os direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015., também chamada de PEC das domésticas. Sendo assim, é preciso assinar a carteira de trabalho deste profissional e cumprir com todas as demais obrigações.
Use o Doméstica App para gerenciar todas estas obrigações com a lei.
2 – Quem é considerado um empregado doméstico?
O empregado doméstico é o trabalhador que exerce serviços de forma contínua, mais de dois dias na semana, de forma não lucrativa para pessoa ou família no âmbito residencial.
ATENÇÃO: Quando a residência é utilizada para alguma atividade comercial, por exemplo, em um consultório, o trabalhador deixa de ser considerado doméstico.
Algumas das funções que se enquadram como empregado doméstico são:
- Domésticos em geral;
- Cozinheiro;
- Governanta;
- Babá;
- Lavadeira;
- Vigia;
- Motorista particular;
- Jardineiro;
- Acompanhante de idosos;
- Caseiro.
3 – Preciso pagar FGTS do meu empregado doméstico?
Sim. De acordo com os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 150/2015, o empregador tem a obrigação de inscrever o empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado. O empregador doméstico deve recolher o equivalente a 8% sobre a remuneração paga ao empregado. O recolhimento será feito mediante a utilização do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.
Pelo Doméstica App, o DAE é gerado automaticamente para você.
4 – O empregado doméstico tem direito a férias?
Sim. O empregado doméstico após 12 meses de serviço prestado a mesma pessoa ou família tem direito a 30 dias de férias anual. As férias devem ser remuneradas em, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal e o pagamento deve ser realizado pelo menos dois dias antes do início do período de gozo.
O empregador também tem a opção de dividir as férias em dois períodos.
5 – Devo pagar hora extra?
Sim. O empregado que realizar a jornada de trabalho de 44 horas semanais ou de até oito horas diárias pode realizar até duas horas extra por dia. Já o empregado com jornada de trabalho parcial, 25 horas semanais, pode realizar apenas uma hora extra por dia, não excedendo seis horas de trabalho diário.
A hora extra corresponde a 50% a mais do valor da hora normal. Para calcular a hora de trabalho é preciso dividir o salário pelo número de horas trabalhadas no mês. A Lei Complementar nº 150, entende que o empregado com 44 horas semanais trabalha 220 (duzentos e vinte horas no mês), assim, uma hora extra será o valor do salário dividido por 220 mais 50% do valor.
6 – Tenho que pagar 13º salário?
Sim. O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, corresponde a um salário integral e é concedida anualmente em duas parcelas. A primeira deve ser paga de fevereiro à 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O empregado pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro, mas deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente.
7 – Como proceder em feriados civis e religiosos?
O empregado doméstico tem o direito de folgar nos feriados municipais, estaduais e nacionais. Caso ele trabalhe nestes dias, o empregador tem duas opções:
- pagar em dobro as horas trabalhadas (a hora do feriado equivale ao valor da hora normal mais 100% do valor)
- dar folga compensatória em outro dia da semana.
8 – Posso demitir por justa causa?
Sim. Você pode demitir por justa causa. No art. 27 da Lei Complementar nº 150/2015 estão expostos alguns dos motivos que são admitidos para justa causa:
- Maus tratos de idoso, enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado?
- Prática de ato de improbidade?
- Incontinência de conduta ou mau procedimento?
- Condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena?
- Desídia no desempenho das respectivas funções?
- Embriaguez habitual ou em serviço?
- Ato de indisciplina ou de insubordinação?
- Abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos?
- Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
- Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
- Prática constante de jogos de azar.
9 – Como conversar com meu empregado doméstico?
Existem respostas que não estão na legislação, mas precisamos saber para evitar problemas. O assédio moral é uma das principais queixas presentes nos processos trabalhistas hoje. Na maioria dos casos, o empregado doméstico convive muito tempo com a família ou ente querido, e muitas vezes, a relação excede o limite de empregado e empregador, o empregado é visto como um membro daquele ambiente familiar.
Por isso, é importante que você preste atenção em como está tratando seu empregado. Nada impede que você corrija algo que esteja errado, desde que não ofenda ou desmoralize. O diálogo e o respeito são indispensáveis para uma boa relação entre empregado e empregador.
10 – Tenho todos os compromissos organizados?
Esta é outra resposta que você deve responder com confiança.
Para facilitar o cumprimento das novas obrigações, a Lei Complementar nº150/2015 determinou a implementação do Simples Doméstica, um regime unificado para pagamento de todos os encargos, inclusive FGTS. Também foi criado o e-Social, um sistema eletrônico onde o empregador deve informar estas obrigações. No portal do eSocial, o empregador gera o DAE (Documento de Arrecadação do e-Social), nele já está incluso todos os encargos que precisam ser pagos, mas ao usar o Doméstica App, isso é feito automaticamente para você.
O DAE deve ser pago sempre até o dia 7 do mês seguinte. É preciso prestar atenção em outros compromissos também, como 13º salário e férias.
Baixe agora o aplicativo Doméstica App para seu celular e fique dentro da lei, além disso, guardamos o histórico de tudo que é feito dentro do aplicativo (apontamentos de horas, atrasos, horas extras, folhas de pagamento, etc) para evitar processos trabalhistas no futuro.
Minha empregada ficou desde janeiro de 2017 até a data de hoje em licença medica(câncer). Vou demiti lá porque ela não quer mais trabalhar.
Como é a respeito do aviso prévio. Quantos dias trabalhado e quantos tenho que pagar
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